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    Multas

    Indicação de condutor: prazo, formulário e erros comuns

    Quando a multa é do motorista e não do dono do carro, a indicação de condutor transfere os pontos corretamente — mas só dentro do prazo.

    Prazo

    A indicação deve ser feita no prazo indicado na Notificação de Autuação, em regra 30 dias a partir da data de emissão. Perdido o prazo, os pontos ficam com o proprietário e ainda pode haver multa por não indicação.

    O que é necessário

    • Formulário FICI ou indicação eletrônica pelo sistema do órgão autuador.
    • Assinatura do proprietário e do condutor indicado.
    • Cópia da CNH do condutor e documento do proprietário.

    Erros que invalidam a indicação

    • Assinatura divergente do documento.
    • Envio após o prazo.
    • CNH do indicado vencida há mais de 30 dias.
    • Dados de auto de infração preenchidos incorretamente.

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    Perguntas frequentes

    Empresa precisa indicar sempre?
    Sim. Pessoa jurídica que não indica o condutor responde por multa adicional.
    Dá para indicar e recorrer?
    Sim, os procedimentos são independentes.
    Posso indicar quem não tem CNH?
    Não. O indicado precisa ser habilitado e reconhecer a infração.